TJAL - 0700161-36.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:22
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL) - Processo 0700161-36.2025.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - AUTORFATO: B1Robson Moreira da SilvaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls. 42, o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, o que foi integralmente cumprido, conforme juntada de fls. 57.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ROBSON MOREIRA DA SILVA, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Expeça-se alvará de liberação do bem apreendido.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
26/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 22:00
Cumprimento de transação penal
-
21/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL) - Processo 0700161-36.2025.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - AUTORFATO: B1Robson Moreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público com relação à certidão de fl. 58. -
20/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL) - Processo 0700161-36.2025.8.02.0171/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - REQUERENTE: B1Robson Moreira da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Considerando que o objeto apreendido foi utilizado como instrumento para ser cometido o suposto delito e que sua apreensão interessa à garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido de restituição do bem apreendido.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no processo principal.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
11/07/2025 12:36
Incidente Processual Instaurado
-
08/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 21:51
Homologação de Transação Penal
-
12/06/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 09:34:49, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
05/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Simplício da Silva (OAB 18034/AL) Processo 0700161-36.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Robson Moreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 06 de junho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 09:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
15/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Simplício da Silva (OAB 18034/AL) Processo 0700161-36.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Robson Moreira da Silva - Autos n°: 0700161-36.2025.8.02.0171 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Militar de Alagoas Autor do Fato: Robson Moreira da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da petição de fls. 1/3 (dependentes).
Maceió, 14 de abril de 2025 Jeyse Valkiria Liberato de Almeida Técnica Judiciária -
14/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/04/2025 11:39
Incidente Processual Instaurado
-
24/02/2025 20:39
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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