TJAL - 0702551-04.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702551-04.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Zavan Santos de Freitas - Réu: Óticas Diniz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL) Processo 0702551-04.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Zavan Santos de Freitas - Réu: Óticas Diniz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:30
Expedição de Carta.
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15/04/2025 12:07
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 11:28:50, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 12:39
Expedição de Carta.
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29/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:49
Decisão Proferida
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27/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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