TJAL - 0700517-13.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA TENÓRIO (OAB 9584/AL), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA TENÓRIO (OAB 9584/AL), ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL), ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) - Processo 0700517-13.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Thiago Avelino de Castro LopesB0 - B1Manuela Pereira da S Tenorio de OliveiraB0 - RÉU: B1Tap Air PortugalB0 - 1.
Intimem-se os demandantes para, em 5 dias, informarem se desejam receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou chave pix, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeçam-se alvarás em favor dos autores, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 181 dos autos; 3.
Em seguida, intimem-se os demandantes para que tomem ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestarrm acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:17
Transitado em Julgado
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20/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 12:38:57, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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22/05/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria da Conceição Pereira da Silva Tenório (OAB 9584/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0700517-13.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Avelino de Castro Lopes, Manuela Pereira da S Tenorio de Oliveira - Réu: Tap Air Portugal - 1.
Intimem-se os autores para, em 10 dias, se manifestarem acerca da petição retro; 2.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão. -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria da Conceição Pereira da Silva Tenório (OAB 9584/AL) Processo 0700517-13.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Avelino de Castro Lopes, Manuela Pereira da S Tenorio de Oliveira - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a empresa requerida TAP AIR PORTUGAL proceda à remarcação dos Bilhetes Eletrônicos dos autores, de nº 047 2196155573 - Código de Reserva: KDKSZ2, e nº 047 2196155930 - Código de Reserva: MDYTEP, nos seguintes moldes: - Ida: saindo de Recife/PE no dia 03/01/2026 com destino à cidade de Paris/França; - Retorno: partindo de Paris/França no dia 08/01/2026 com destino a Lisboa/Portugal, com utilização de STOPOVER de dois dias em Lisboa; e - Retorno final: saindo de Lisboa/Portugal no dia 10/01/2026 com destino final em Recife/PE.
Atente a demandada que o descumprimento da presente decisão importará na incidência de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções oriundas do desatendimento do presente comando.
Doutra banda, indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas.
Cite-se o réu.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:21
Decisão Proferida
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10/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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