TJAL - 0702642-94.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0702642-94.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Patricia Ferreira de Araujo - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) condenar a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), com incidência de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:10
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 12:09:52, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 20:31
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:27
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:59
Expedição de Carta.
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02/12/2024 11:58
Expedição de Carta.
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02/12/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 11:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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