TJAL - 0700511-49.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:39
Execução de Sentença Iniciada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL), Suderllan Santos da Silva (OAB 20864/AL) Processo 0700511-49.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jandrinete dos Santos - Réu: Whirlpool S.a - Bud Comercio de Eletrodomesticos Ltda (brastemp) - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) CONDENAR a ré Whirlpool S.A. ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (Súmula 54/STJ); Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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