TJAL - 8000329-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDENILZO DE MISSENA CARDOSO (OAB 19787/AL) - Processo 8000329-36.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Kingleen Comercio de Presentes EireliB0 - Decisão A Fazenda Pública Estadual requer o envio de ordem judicial eletrônica de restrição de veículos automotores pertencentes a parte executada, via sistema RENAJUD.
Tendo em vista que a executada, devidamente citada, não pagou o débito e não ofereceu bem à penhora, tenho por bem deferir o requerimento da exequente.
Expeça-se ordem judicial, via sistema RENAJUD, de restrição total dos veículos automotores pertencentes à executada, com exceção daqueles que se encontrarem gravados com alienação fiduciária.
Havendo a localização de veículos, proceda-se com a penhora e avaliação, intimando a executada acerca da penhora.
Para fins de expedição do mandado, observe-se o endereço de registro do bem constante no sistema RENAJUD.
Realizada a penhora, deverá haver o seu registro no sistema RENAJUD e ser modificada a restrição total do veículo para restrição de transferência.
Frustrada a diligência, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
06/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 17:20
Decisão Proferida
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31/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edenilzo de Missena Cardoso (OAB 19787/AL) Processo 8000329-36.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Kingleen Comercio de Presentes Eireli - Autos n° 8000329-36.2023.8.02.0001 Ação: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Kingleen Comercio de Presentes Eireli VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Maceió, 23 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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07/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2023 02:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 16:01
Expedição de Carta.
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27/02/2023 16:00
Decisão Proferida
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14/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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