TJAL - 0700540-05.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0700540-05.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Joao Batista Pinho BorgesB0 - RÉU: B1Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionaistasB0 - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento formulado pela parte Executada em pag. 153/158, após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/04/2025 11:41
Processo Reativado
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23/04/2025 11:40
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700540-05.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Batista Pinho Borges - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Apdap Previ - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da condenação, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:15
Decisão Proferida
-
04/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:56
Transitado em Julgado
-
22/11/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2024 12:15:35, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 08:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/07/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
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09/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 13:13
Decisão Proferida
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09/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 11:56:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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