TJAL - 0700550-49.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 10:23
Processo Reativado
-
23/04/2025 10:23
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF) Processo 0700550-49.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Concilia Pereira da Silva - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da condenação, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:17
Decisão Proferida
-
04/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:57
Transitado em Julgado
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05/11/2024 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2024 10:53:44, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 11:46
Decisão Proferida
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15/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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