TJAL - 0001772-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 22:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL) Processo 0001772-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Teresa Farias Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL) Processo 0001772-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Teresa Farias Rodrigues - Réu: Município de Maceió - Do exposto, determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque a inicial ao procedimento comum cível, observando-se o regramento do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a manifestação da parte autora, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
06/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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