TJAL - 0719375-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0719375-38.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA De início, cumpre observar que o objeto da presente demanda era o pagamento das parcelas em atraso ou a busca e apreensão do veículo, contudo, em fls. 51/52, a parte autora indicou que houve atualização do contrato de forma administrativa, pugnando pela extinção da ação.
Logo, a superveniência de fato modificativo do pedido do autor, que resulta na perda do objeto da presente demanda deve ser considerada.
Essa circunstância, com efeito, reflete no interesse do autor, por causa superveniente (perda do objeto), na medida em que finda o interesse que aquela detinha.
Ora, de acordo com o artigo 485 do Código de Processo Civil, a ausência de legitimidade ou interesse processual autoriza o julgamento da ação sem resolução do mérito, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
No caso em deslinde, torna-se desnecessário o prosseguimento do feito, já que, em face da processualística adotada pelo nosso Código de Processo Civil, o interesse reveste-se na utilidade e necessidade do provimento judicial pleiteado pelo requerente.
De consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários ante a ausência de contestação.
Em razão da renúncia de prazo, certifique-se o trânsito em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,23 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
24/05/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:05
Perda do objeto
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20/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0719375-38.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
23/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:32
Decisão Proferida
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17/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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