TJAL - 0721213-65.2015.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL), ADV: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 252815/DF) - Processo 0721213-65.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: B1Casa do Pobre de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Jose Edson dos Santos AmorimB0 - B1Carmelita dos Santos Prazeres FelixB0 - DECISÃO Encontrado (s) veículo (s) no sistema RENAJUD de fls. 92, inclua-se a restrição de transferência para os veículos indicados e intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual paradeiro do veículo e se tem interesse de ser o depositário do bem, devendo a Secretaria expedir mandado/carta precatória de penhora e avaliação tão logo decorrido o prazo das informações, observando-se que: a) se o exeqüente não declinar o nome e contato do seu depositário, este munus recairá sobre o executado, conforme previsão do art. 840, §2º, CPC, cabendo ao oficial de justiça providenciar a sua intimação quando da lavratura da penhora, e, se o exeqüente não informar a localização, o mandado/carta precatória deverá ser cumprido no endereço constante do RENAJUD; b) Em caso de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária, a penhora recairá nos direitos inerentes ao contrato de financiamento veicular, intimando-se o devedor, no ato, para não transferir o bem: b.1) Em seguida, a Secretaria intimará o exequente, que se incumbirá de informar a medida constritiva ao agente bancário (credor fiduciário), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da ordem (cópias desta decisão e de certidão explicativa com os dados do veículo serão fornecidos ao exequente para a comunicação do ato).
Destaque-se que a penhora do veículo por termo nos autos, prevista no art. 845, §1º, do CPC, apenas será realizada quando o bem for indicado pelo executado ou se o exeqüente atestar que o veículo encontra-se no endereço informado nos autos.
Afinal, a penhora sem a apreensão do bem é medida inócua, sem qualquer conseqüência prática, correndo-se o risco de se levar um veículo à fase de expropriação sem saber sequer o seu paradeiro, situação esta que vai de encontro com os princípios da eficiência e economia processuais.
Em caso de indicação do veículo pelo executado e aceitação pelo exequente, determino a lavratura, pela Secretaria deste Juízo, da penhora por termo nos autos, conforme art. 845, §1º, do CPC, nomeando o devedor como depositário.
A avaliação do bem corresponderá ao valor constante da tabela FIPE, devendo a Secretaria da Vara providenciar a juntada do respectivo documento aos autos.
Em seguida, intime-se o devedor da penhora e da avaliação na forma do art. 841 do CPC, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 833, CPC).
Finalizadas a penhora e a avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse pela adjudicação ou alienação por sua própria iniciativa.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL), Sarubbi Cysneiros Advogados Associados (OAB 252815/DF) Processo 0721213-65.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Casa do Pobre de Maceió - Executado: Jose Edson dos Santos Amorim, Carmelita dos Santos Prazeres Felix - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez), se manifestem acerca dos expedientes de págs. 89/96.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
25/03/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2019.
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21/03/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2018 22:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/11/2018 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2018 18:11
Execução de Sentença Iniciada
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08/11/2018 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 18:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/11/2018 18:20
Baixa Definitiva
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07/11/2018 18:19
Arquivado Definitivamente
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01/11/2018 13:40
Recebidos os autos da Contadoria
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01/11/2018 13:40
Realizado cálculo de custas
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05/10/2018 11:40
Remetidos os Autos para a Contadoria
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05/10/2018 11:39
Transitado em Julgado
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26/03/2018 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2018 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
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23/03/2018 10:20
Julgado procedente o pedido
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23/03/2018 09:26
Conclusos para despacho
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25/01/2018 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2018 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 17:09
Juntada de Outros documentos
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24/01/2018 14:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2018 14:52:50, 5ª Vara Cível da Capital.
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27/12/2017 21:00
Juntada de Outros documentos
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23/11/2017 13:49
Juntada de Mandado
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23/11/2017 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2017 16:01
Juntada de Outros documentos
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24/10/2017 16:00
Juntada de Outros documentos
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24/10/2017 15:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2018 14:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2017 15:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2017 15:53:27, 5ª Vara Cível da Capital.
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18/10/2017 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2017 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2017 08:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2017 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/08/2017 21:30
Juntada de Mandado
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28/08/2017 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2017 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2017 08:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2017 16:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2017 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 16:57
Expedição de Mandado.
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21/08/2017 16:45
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2017 15:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2017 15:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2016 16:15
Visto em correição
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08/06/2016 11:52
Juntada de Outros documentos
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04/05/2016 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2016 16:08
Conclusos para despacho
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03/05/2016 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2016 15:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2016 17:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/05/2016 17:05
Juntada de Outros documentos
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05/04/2016 18:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2016 18:32
Juntada de Mandado
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04/04/2016 18:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2016 18:51
Juntada de Mandado
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28/03/2016 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2016 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2016 13:50
Expedição de Mandado.
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07/03/2016 13:43
Expedição de Mandado.
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22/02/2016 15:08
Decisão Proferida
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03/09/2015 18:31
Conclusos para despacho
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03/09/2015 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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