TJAL - 0721449-22.2012.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEIVIDY CLÉCIO LIMA COSTA BARROS (OAB 17459/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL), ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: VANINE DE MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0721449-22.2012.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - DESPACHO Intime-se o Sr.
Henrique Petrônio Silva Vilar, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regular constituição e registro do Condomínio Residencial Ramine, com apresentação de CNPJ válido.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 29 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB 17344/AL) Processo 0721449-22.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL aos embargos de terceiro opostos por Henrique Petrônio Silva Vilar, nos autos do cumprimento de sentença em que figura como executado o Condomínio Residencial Ramine.
A impugnação sustenta, em síntese, que o embargante é o síndico do condomínio executado e, portanto, representante legal da entidade, razão pela qual seus dados foram utilizados nas diligências patrimoniais, inclusive para a constrição via SISBAJUD.
Alega ainda a ausência de comprovação de regularidade cadastral do condomínio, o que inviabilizaria a execução direta contra a pessoa jurídica.
Não assiste razão à impugnante.
Conforme já consignado na decisão liminar de fls. 117/119, o Sr.
Henrique Petrônio Silva Vilar comprovou documentalmente que é apenas inquilino de uma das unidades do Condomínio Residencial Ramine, sem qualquer vínculo de propriedade ou coobrigação com os débitos condominiais objeto da execução.
Ademais, demonstrou que a constrição incidiu sobre valores de sua titularidade, alheios à dívida exequenda, caracterizando hipótese típica de cabimento dos embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC.
A eventual condição de síndico, ainda que formalmente estabelecida, não tem o condão de tornar o patrimônio pessoal do embargante sujeito à execução promovida contra o condomínio, sobretudo diante da ausência de prova de confusão patrimonial ou desvio de finalidade que autorizasse medida excepcional, como a desconsideração da personalidade jurídica o que sequer foi requerido formalmente pela exequente.
O simples fato de o condomínio não possuir CNPJ ativo, ou de haver omissão quanto à apresentação da lista de condôminos, não autoriza, por si só, a constrição de bens particulares do síndico, sob pena de grave afronta ao devido processo legal e ao princípio da patrimonialidade da execução, nos termos do art. 789 do CPC.
Por tais razões, e considerando que a decisão liminar deferida reconheceu de forma fundamentada a ilegitimidade da constrição, mantenho a decisão de fls. 117/119 e rejeito a impugnação aos embargos de terceiro oposta pela CASAL.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL) Processo 0721449-22.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez), se manifestem acerca dos expedientes de págs. 88/91.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/08/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/05/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2020 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2020 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2020 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2020 09:19
Republicado #{ato_publicado} em 06/08/2020.
-
06/08/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 09:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2018 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 08:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 09:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2017 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2017 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 18:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2017.
-
15/08/2017 16:24
Juntada de Mandado
-
15/08/2017 10:00
devolvido o
-
10/07/2017 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2017 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2017 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2016 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2016 13:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2016 16:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2012
Ultima Atualização
08/03/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700097-80.2025.8.02.0056
Maria de Fatima Carneiro Goncalves
Abya Semirames Carneiro Cavalcanti Marin
Advogado: Juline Vergeti Onorato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 11:55
Processo nº 0700800-22.2023.8.02.0075
Condominio do Edificio Dominique
Francisco Felino Neves Souza
Advogado: Rubia do Nascimento Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 18:32
Processo nº 0700995-93.2025.8.02.0056
Gilberto Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 17:17
Processo nº 0700994-11.2025.8.02.0056
Banco Votorantim S/A
Fabiano Luiz Ferreira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 12:06
Processo nº 0700051-28.2024.8.02.0056
Layane Rodrigues da Silva
Marineide Vital da Rocha
Advogado: Walter Xavier da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 13:31