TJAL - 0700664-36.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:12
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700664-36.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdemilson dos Santos Silva - Isto posto, sem delongas, indefiro o peido de redistribuição, ante a previsão legal de extinção da ação, em casos como esse, no procedimento sumaríssimo, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se, com baixa.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700664-36.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdemilson dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a competência do 10º Juizado Especial Cível para processar e julgar o feito, tendo em vista que o endereço do demandado é na cidade de Satuba e que no contrato de locação não consta assinatura dos contratantes, bem como não consta o Foro de eleição. -
14/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 06:50
Retificação de Classe Processual
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11/04/2025 13:07
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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