TJAL - 0700676-50.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/08/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: PAULO EDUARDO HIGASHI (OAB 18957/AL) - Processo 0700676-50.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Daniela Seabra CheloniB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para informar o novo endereço da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
- 
                                            04/08/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            04/08/2025 19:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 11:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            29/05/2025 19:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Higashi (OAB 18957/AL) Processo 0700676-50.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Seabra Cheloni - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de novembro de 2025, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
 
 A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
 
 Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
 
 Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
 
 Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
 
 Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
 
 Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
 
 OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
- 
                                            19/05/2025 13:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/05/2025 18:19 Expedição de Carta. 
- 
                                            17/05/2025 18:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2025 15:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Higashi (OAB 18957/AL) Processo 0700676-50.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Seabra Cheloni - Autos nº: 0700676-50.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Daniela Seabra Cheloni Réu: Rimaq - Abundante Máquinas e Equipamentos Ltda Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO O art. 300 do CPC possibilita ao juiz conceder à parte autora um provimento liminar antecipatório que assegure, provisoriamente, o bem jurídico a que se refere à prestação reclamada, desde que haja a probabilidade do direito - evidenciada em cotejo com as provas constantes dos autos; perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade da medida.
 
 No caso em tela, a demandante não logrou em demonstrar a continuidade dos lançamentos em seu cartão de crédito após o pedido de cancelamento, motivo pelo qual, INDEFIRO a tutela de urgência formulada.
 
 Também não há que se falar em inversão do ônus da prova, visto que a prova do pagamento incube ao devedor.
 
 Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
 
 Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
 
 Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
 
 Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
 
 Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
 
 P.
 
 C.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
- 
                                            12/05/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            12/05/2025 12:42 Decisão Proferida 
- 
                                            06/05/2025 13:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/04/2025 19:26 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/04/2025 15:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Higashi (OAB 18957/AL) Processo 0700676-50.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Seabra Cheloni - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para juntar a procuração devidamente assinada pela parte outorgante, no prazo de 15 (quinze) dias.
- 
                                            14/04/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/04/2025 11:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2025 21:39 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            12/04/2025 21:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706449-48.2025.8.02.0058
Maria de Fatima Bispo Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 14:02
Processo nº 0700563-66.2025.8.02.0091
Marcelo Barbosa Magalhaes
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Julio Gabriel Lima Accioly
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 17:44
Processo nº 0700681-72.2025.8.02.0081
Sara Cristina Cruz Grangeiro
Tap- Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Carolline Basilio Roza Grangeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 10:25
Processo nº 0700678-20.2025.8.02.0081
Aluisio Bandeira de Carvalho Filho
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Andressa Bertoldo Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2025 19:03
Processo nº 0700677-35.2025.8.02.0081
Deivedy Bruno Canuto Francisco
Cnk Administradora de Consoricio LTDA.
Advogado: Kallyane Priscila dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2025 21:57