TJAL - 8331450-43.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8331450-43.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da Exceção de Pré-executividade apresentado, ao tempo em que, com fundamento na Portaria-PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03/08/2023, encaminhada através do ofício n. 257-2023-PGM, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo exequente, extinguindo a execução fiscal, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Acaso necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários suficientes ao preenchimento do alvará de transferência.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
12/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 16:20
Republicado ato_publicado em 12/08/2025.
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03/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 14:36
Cooperação Judiciária
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02/07/2025 14:36
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL) Processo 8331450-43.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Martha Celia de Vasconcellos Bernardes - DESPACHO Considerando que o valor da presente ação é de R$15.082,61 (quinze mil, oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), bem como a petição da parte excipiente de fls. 143/144, na qual se manifesta a ausência de interesse no julgamento da Exceção de Pré-Executividade oposta às fls. 12/20, intime-se o exequente para que, em observância ao princípio da cooperação, manifeste-se quanto ao enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual formulado por meio do Ofício nº 257/2023 - PGM/PEFM, reiterando o posicionamento constante na fl. 149 ou requerendo o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL) Processo 8331450-43.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Martha Celia de Vasconcellos Bernardes - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 06 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
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15/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 02:58
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 18:26
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2023 18:52
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 18:02
Expedição de Carta.
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05/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2022 07:43
Expedição de Carta.
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18/11/2022 16:00
Decisão Proferida
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08/11/2022 06:54
Conclusos para despacho
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08/11/2022 06:54
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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