TJAL - 8002493-42.2021.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA HELOISE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 16117/AL) - Processo 8002493-42.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXECUTADO: B1Gustavo Cavalcante PedrosaB0 - DESPACHO Dê-se vista dos autos ao exequente, para que, querendo, manifeste-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela parte excipiente (fls. 79/81 e 82/120), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento da Exceção de Pré-Executividade.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
24/08/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:34
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Heloise Cavalcanti da Silva (OAB 16117/AL) Processo 8002493-42.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Gustavo Cavalcante Pedrosa - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 06 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2023 18:01
Conclusos para despacho
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25/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:13
Visto em Autoinspeção
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25/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
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05/11/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 01:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 20:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2021 20:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 20:30
Despacho de Mero Expediente
-
22/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
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31/08/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 21:28
Decisão Proferida
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14/03/2021 12:35
Conclusos para despacho
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14/03/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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