TJAL - 0700212-95.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA (OAB 12542/AL) - Processo 0700212-95.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Erisvaldo da Silva TertoB0 - LITSPASSIV: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Inicialmente, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 99 e ss. do CPC.
RECEBO o recurso de fls. 189-209 por ser tempestivo e devidamente preparado (fls. 210-212), deixando de conceder-lhe o efeito suspensivo por não haver demonstração de risco de dano irreparável para a parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que já houve apresentação das contrarrazões ao recurso interposto (fls. 218-224), remetam-se os autos à Turma Recursal, procedendo-se às anotações e cautelas de estilo.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
27/08/2025 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA (OAB 12542/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700212-95.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Erisvaldo da Silva TertoB0 - LITSPASSIV: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/08/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA (OAB 12542/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700212-95.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Erisvaldo da Silva TertoB0 - LITSPASSIV: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para (a) declarar a inexistência do débito em questão, determinando a exclusão definitiva do nome da parte autora das listas de inadimplentes, por meio do SerasaJud, confirmando a tutela provisória de urgência deferida às fls. 29-32; e (b) condenar a parte ré a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Por consectário lógico, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
05/08/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:16
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 09:44:53, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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26/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina da Silva Ferreira (OAB 12542/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700212-95.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erisvaldo da Silva Terto - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
23/04/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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08/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 08:28:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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31/03/2025 14:49
Expedição de Carta.
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26/02/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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21/02/2025 11:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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