TJAL - 0803860-08.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803860-08.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vailton Souza dos Santos - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803860-08.2024.8.02.0000 Agravante: Vailton Souza dos Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravado: Braskem S/A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Vailton Souza dos Santos, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 371/377, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Ademais, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual indicada no petitório também não guarda identidade de pedido e causa de pedir para atrair a aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Destarte, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803860-08.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vailton Souza dos Santos - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0803860-08.2024.8.02.0000 Litisconsórcio Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante: Vailton Souza dos Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravada: Braskem S/A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
14/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 09:22
Ciente
-
12/05/2025 18:33
devolvido o
-
12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
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11/04/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803860-08.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vailton Souza dos Santos - Agravado: Braskem S/A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803860-08.2024.8.02.0000 Recorrente : Vailton Souza dos Santos.
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Recorrida : Braskem S/A.
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Vailton Souza dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado "apresenta violações aos art. 1.022, II do CPC; art. 14, § 1º da lei n.º 6.938/91 art. 186 e 927, do CC; art. 421 e 424 do CC e art. 51, I, IV e §1º do CDC; e art. 22, caput, e 34, inciso VIII, do EOAB e art. 85, § 14, e 90, caput, e §2º do CPC" (sic, fl. 199).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 323/355, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado por tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça concedida em decisão de fls. 1.072/1.079 dos autos principais, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, inciso III, alínea ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação "aos art. 1.022, II do CPC; art. 14, § 1º da lei n.º 6.938/91 art. 186 e 927, do CC; art. 421 e 424 do CC e art. 51, I, IV e §1º do CDC; e art. 22, caput, e 34, inciso VIII, do EOAB e art. 85, § 14, e 90, caput, e §2º do CPC" (sic, fl. 199), pois "não se concorda com a extinção do feito! porque não foi arbitrado indenização de DANO MORAL, que é individual e personalíssimo, objeto do processo de origem" (sic, fl. 203).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
10/04/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:23
Recurso Especial não admitido
-
21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 11:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/03/2025 11:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
21/03/2025 11:09
Ciente
-
13/03/2025 19:05
devolvido o
-
13/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
18/02/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 11:24
Ciente
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:40
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 13:02
Ciente
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2024 13:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
04/11/2024 13:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
04/10/2024 23:30
Acórdãocadastrado
-
02/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/10/2024 17:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:33
devolvido o
-
02/10/2024 16:33
devolvido o
-
02/10/2024 16:33
devolvido o
-
02/10/2024 16:32
devolvido o
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:32
Juntada de tipo_de_documento
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 12:20
Ciente
-
20/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:58
Incidente Cadastrado
-
13/06/2024 16:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2024 14:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
10/06/2024 14:18
Conhecido o recurso de
-
06/06/2024 17:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 10:30
Processo Julgado
-
05/06/2024 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2024 09:30
Adiado
-
23/05/2024 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2024 07:55
Incluído em pauta para 22/05/2024 07:55:47 local.
-
20/05/2024 11:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/05/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2024 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:35
Certidão sem Prazo
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26/04/2024 16:27
Encaminhado Pedido de Informações
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26/04/2024 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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26/04/2024 12:37
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/04/2024 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
-
23/04/2024 11:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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