TJAL - 0700964-24.2021.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ SÁTIRO FARIAS (OAB 12991/AL), ADV: MARIA ELISA PAULY (OAB 16819/AL) - Processo 0700964-24.2021.8.02.0053 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de Barra de São MiguelB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
17/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:08
Remessa à CJU - Custas
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17/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:03
Transitado em Julgado
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16/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), MARIA ELISA PAULY (OAB 16819/AL) Processo 0700964-24.2021.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Barra de São Miguel - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, DETERMINO a desconstituição da penhora relativa ao imóvel da parte executada (fl. 35).
Como a dívida só foi adimplida após o ajuizamento da ação judicial, com base no princípio da causalidade (CPC, art. 90), condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa.
Considerando a ausência de interesse prazo recursal (fl. 79), determino que, de logo, certifique-se o trânsito em julgado.
Na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Por fim, após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 15 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), MARIA ELISA PAULY (OAB 16819/AL) Processo 0700964-24.2021.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Barra de São Miguel - DESPACHO Reitere-se a intimação da Fazenda Pública para efetuar o devido prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:53
Reativação de Processo Suspenso
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06/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:55
Decisão Proferida
-
31/08/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:33
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/05/2023 16:17
Juntada de Mandado
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16/05/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 21:58
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:50
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:58
Juntada de Mandado
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31/01/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2021 16:14
Expedição de Carta.
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04/10/2021 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2021 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:09
Decisão Proferida
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01/10/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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