TJAL - 0700908-17.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:10
Evolução da Classe Processual
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18/06/2025 14:10
Execução de Sentença Iniciada
-
17/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA) Processo 0700908-17.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Barbosa de Albuquerque - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Determino a secretaria proceder a evolução de classe.
Páginas 132/135 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 40/41) no valor de R$ 2.165,59 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA) Processo 0700908-17.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Barbosa de Albuquerque - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls.122/125, manifeste-se a parte autora em 05(cinco) dias, requerendo o que achar necessário, sob pena de arquivamento dos autos. -
11/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:58
Transitado em Julgado
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28/02/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 08:45
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 08:34:58, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 09:21
Decisão Proferida
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25/10/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 10:34
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 09:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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