TJAL - 0800037-25.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO AURÉLIO SOARES DE ARAÚJO (OAB 16533/AL), ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL) - Processo 0800037-25.2023.8.02.0044 (apensado ao processo 0800017-34.2023.8.02.0044) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Fazenda Pública EstadualB0 - EXECUTADO: B1O Borrachao Ltda -0 Em recuperação JudicialB0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, DEFIRO integralmente os pedidos formulados pela exequente e determino: a) a inclusão do nome da empresa executada O BORRACHÃO LTDA e dos corresponsáveis tributários nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD; b) a realização de penhora em nome da empresa executada e de seus corresponsáveis, por meio do Sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada, conhecida como "Teimosinha", no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se que a constrição judicial deverá incidir sobre tantos bens quanto bastem para o pagamento do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; c) o envio de ordem judicial eletrônica de restrição de transferência e circulação de veículos automotores pertencentes à empresa executada e aos seus corresponsáveis tributários, via RENAJUD, de modo a possibilitar futura penhora para garantia da execução; d) o requerimento, via Sistema INFOJUD, de Dossiê Integrado da Receita Federal e informações acerca das 3 (três) últimas declarações do imposto de Renda dos executados já citados, uma vez que nestas possivelmente serão encontrados os bens que possuem, informações sobre ITR e declaração de operações imobiliárias (DOI); e) que seja determinado junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, a prestação de informações acerca de possíveis valores e/ou investimentos, em nome da executada e corresponsáveis; f) a transferência dos valores bloqueados às fls. 34-35, no montante de R$ 463,06 (quatrocentos e sessenta e três reais e seis centavos), para conta judicial, onde deverão permanecer até ulterior decisão deste Juízo.
Intime-se a exequente.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:59
Decisão Proferida
-
22/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:37
Apensado ao processo
-
24/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5897/AL), Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0800037-25.2023.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Executado: O Borrachao Ltda -0 Em recuperação Judicial - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada, determinando o prosseguimento da execução fiscal em seus ulteriores termos.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 17:37
Decisão Proferida
-
22/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 10:47
Decisão Proferida
-
03/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 03:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:26
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 09:04
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000055-06.2024.8.02.0044
Fazenda Publica Estadual
O Borrachao Eireli
Advogado: Carlos Henrique de Mendonca Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 09:10
Processo nº 0700553-69.2025.8.02.0043
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Estelaine Crisostomo de Jesus - ME (Pise...
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 13:31
Processo nº 0700008-88.2025.8.02.0078
Elane de Oliveira Santos
T&Amp;L Suplementos e Vitaminas LTDA. (Top L...
Advogado: Carla Luiza Ireno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 09:04
Processo nº 0700902-69.2025.8.02.0044
Angela Maria Teixeira de Barros
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 19:11
Processo nº 0700554-54.2025.8.02.0043
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Estelaine Crisostomo de Jesus - ME (Pise...
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 14:01