TJAL - 0700008-88.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:55
Expedição de Carta.
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29/05/2025 21:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Luíza Ireno (OAB 394251/SP) Processo 0700008-88.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: T&l Suplementos e Vitaminas Ltda (Top Life Saude e Bem Estar) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos à execução de fls. 100/108, abro vista dos autos ao advogado da parte embargada/exequente, pelo prazo de 15 dias. -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Luíza Ireno (OAB 394251/SP) Processo 0700008-88.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: T&l Suplementos e Vitaminas Ltda (Top Life Saude e Bem Estar) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão do cálculo atualizado juntado aos autos, cumpra-se o executado o despacho de fls.90, em 15 dias. -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:44
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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20/05/2025 14:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/05/2025 11:32
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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20/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Luíza Ireno (OAB 394251/SP) Processo 0700008-88.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: T&l Suplementos e Vitaminas Ltda (Top Life Saude e Bem Estar) - Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na peça exordial para CONDENAR a promovida ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a §3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, face o que dispõe o artigo 54 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:15
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:05
procedência parcial
-
17/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 11:22:13, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 10:20
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:18
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 10:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/01/2025 10:15
Decisão Proferida
-
07/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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