TJAL - 0700873-19.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 13:56:25, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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02/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0700873-19.2025.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Luiz Emiliano da Rocha - Assim, inexistindo comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC e diante da antiguidade da posse da ré, não há fundamentos novos que justifiquem a reconsideração da decisão anteriormente proferida, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Diante do exposto, MANTENHO A DECISÃO RETRO PROFERIDA, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:10
Decisão Proferida
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23/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:40
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0700873-19.2025.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Luiz Emiliano da Rocha - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
07/05/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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15/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0700873-19.2025.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Luiz Emiliano da Rocha - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial e CONCEDO a gratuidade judiciária nos termos acima consignados, ao passo que INDEFIRO o pedido liminar de reintegração de posse.
Paute-se audiência de conciliação, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado.
Cumpra-se. -
12/04/2025 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 17:34
Decisão Proferida
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08/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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