TJAL - 0751516-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:41
Expedição de Edital.
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0751516-47.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria de Fátima Queiroz - Vê-se, contudo, que o estado de saúde do interditando requer uma permanente assistência e intervenção da curadora, razão pela qual acolho o parecer do Ministério Público e julgo a ação procedente para, de acordo com o artigo 4º do Código Civil, decretar a interdição de GERALDO MATIAS DA SILVA JÚNIOR relativamente ao exercício dos atos patrimoniais da vida civil, envolvendo a representação perante autoridades, repartições públicas, instituições bancárias e demais atos burocráticos simples, patrimoniais e negociais, atos que poderá praticar com a representação da sua curadora ora nomeada, ou seja, sua genitora, MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c artigo 755 do CPC, achando-se a curatela limitada à restrição da prática de atos patrimoniais, ficando proibida a retirada de empréstimos em nome do curatelado.
Fica a curadora obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano, informando, ainda, se a curatela deve permanecer em vigor e se a curatelada está sendo submetida a assistência médico-psiquiátrica que lhe assegure condições de vida e saúde adequadas, podendo ser levantada quando cessar a causa que a determinou.
Atendendo ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC, esta sentença, uma vez transitando em julgado, deve ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada no sítio do Tribunal de Justiça da Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e, no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, com os dados informativos da curatela, assegurando a plena divulgação da medida para resguardo dos interesses do curatelando.
Lavre-se documentação, com as ressalvas deste termo, após o trânsito em julgado da sentença.
Sem custas Após as cautelas legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,06 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
06/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 18:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:49
Juntada de Mandado
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12/11/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 22:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:02
Conclusos para decisão
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07/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 08:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 14:45:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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31/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 00:31
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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