TJAL - 0718831-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL) Processo 0718831-50.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Flavianne Karine Lino Querino da Silva - Diante do exposto, confirmo a liminar concedida, tornando-a definitiva, somente para determinar a liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação nº 925583 (fl. 27).
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:10
Concedida a Segurança
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:13
Juntada de Mandado
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08/05/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 20:21
Juntada de Mandado
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06/05/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 17:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL) Processo 0718831-50.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Flavianne Karine Lino Querino da Silva - Diante do exposto, defiro a liminar requerida, apenas para determinar a imediata liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação no 925583 (fl. 27).
Serve a presente decisão como Mandado.
Intime-se a parte impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão.
Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO JUÍZ DE DIREITO -
16/04/2025 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:44
Decisão Proferida
-
14/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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