TJAL - 0700309-48.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700309-48.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
12/08/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700309-48.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Santos do Nascimento - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inc.
I, ambos do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
O indeferimento da petição inicial por ausência de recolhimento das despesas iniciais dos autos justifica, conforme entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, a condenação da parte ao pagamento das custas processuaisPortanto, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários, visto que não houve sequer o recebimento da inicial.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. -
12/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 21:05
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700309-48.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Santos do Nascimento - Assim, com base na Recomendação nº 159 do CNJ e na Nota Técnica nº08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, determino a intimação a parte autora, por intermédio de sua advogada (via DJe), para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: A) documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; B) Procuração atualizada que comprove poderes específicos para postular em juízo em nome da parte autora, indicando o objeto da ação e a parte passiva; Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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