TJAL - 0700545-04.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700545-04.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Pereira da FonsecaB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido.
As verbas de sucumbência ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
25/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700545-04.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira da Fonseca - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
02/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700545-04.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira da Fonseca - Réu: BANCO CETELEM S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:08
Expedição de Carta.
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04/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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