TJAL - 0700259-31.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 459550/SP) - Processo 0700259-31.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Pedro Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg)B0 - Autos n° 0700259-31.2025.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Pedro Pereira da Silva Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) DESPACHO Considerando a inércia do executado, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 20 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 18:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:19
Recebimento de Processo no GECOF
-
21/07/2025 15:19
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/07/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
23/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 00:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:41
Remessa à CJU - Custas
-
16/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:39
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Rafael Torres de Oliveira Silva (OAB 459550/SP) Processo 0700259-31.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira da Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 64,15 (sessenta e quatro reais e quinze centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Rafael Torres de Oliveira Silva (OAB 459550/SP) Processo 0700259-31.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira da Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - Autos n° 0700259-31.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Pedro Pereira da Silva Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Rafael Torres de Oliveira Silva (OAB 459550/SP) Processo 0700259-31.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira da Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:11
Decisão Proferida
-
05/03/2025 01:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701946-81.2024.8.02.0037
Josefa Alves de Souza Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 16:07
Processo nº 0701631-14.2024.8.02.0050
Policia Civil do Estado de Alagoas
Gabryella Leticia Pacheco Machado
Advogado: Rommel Omena Prado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 16:35
Processo nº 0718821-06.2025.8.02.0001
Aguinaldo Lima de Goes Filho
Fazenda Publica Municipal
Advogado: Carlos Anselmo Paulino de Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 16:53
Processo nº 0701168-46.2024.8.02.0091
Edvaldo Pinheiro Tenorio Filho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Milane Maia de Souza Valente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 16:47
Processo nº 0700443-84.2025.8.02.0006
Ivanilda Salustiano de Farias
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Pedro Allan Amorim Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2025 14:51