TJAL - 0705845-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0705845-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Andrea Gomes da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0705845-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Andrea Gomes da Silva - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:50
Decisão Proferida
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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