TJAL - 0700202-11.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/04/2025 12:32
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 12:32
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 12:31
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 12:30
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/04/2025 12:30
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/04/2025 09:54
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Maria Freitas de Sousa (OAB 21461/AL) Processo 0700202-11.2025.8.02.0039 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Benvindo Silva, Katia Suiane Silva de Farias, Darla Railane Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOe resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para autorizar aos requerentes procederem o levantamento perante o Estado de Alagoas no valor de R$ 15.295,52 (quinze mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) relativo ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em nome Manuel Rodrigues Silva, CPF nº *38.***.*63-49, com as devidas atualizações legais.
Condeno a parte autora nas custas processuais, todavia com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás liberatórios em nome das requerentes com valores a serem divididos em cotas iguais (art. 1º da Lei nº 6.858/80), no valor de R$ 5.098,50 (cinco mil e noventa e oito reais e cinquenta centavos), com as devidas atualizações legais.
Após as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu, data da assinatura digital.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
10/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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