TJAL - 0750277-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0750277-08.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Giovani Melo CostaB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o andamento do processo administrativo para o fornecimento do fármaco dobesilato de cálcio (dobeven), nos termos da ordem judicial e prescrição médica do exequente, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:40
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0750277-08.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Giovani Melo CostaB0 - Ante o exposto, determino a intimação das empresa APSEN FARMACÊUTICA, fornecedora do medicamento dobesilato de cálcio (dobevem) - 60 comprimidos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), da seguinte maneira, sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Salienta-se que será necessário destacar no orçamento os dados do paciente beneficiário.
Concedo a dilação de prazo requerida pelo executado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) Processo 0750277-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Giovani Melo Costa - Réu: Estado de Alagoas - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0750277-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Giovani Melo Costa - Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado, através do endereço eletrônico [email protected], para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:35
Execução de Sentença Iniciada
-
10/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:25
Decisão Proferida
-
18/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/12/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 22:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 23:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 02:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 10:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/10/2024 15:42
Decisão Proferida
-
18/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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