TJAL - 0739080-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA FERNANDA CAVALCANTI MAGALHÃES VIEIRA (OAB 18945/AL) - Processo 0739080-56.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Internação compulsória - EXEQUENTE: B1Antonio Ângelo da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e da decisão de fls. 31-33, INTIMO o autor, através de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas do valor bloqueado e repassado, conforme comprovante às fls. 49, devendo juntar aos autos a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado. -
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA FERNANDA CAVALCANTI MAGALHÃES VIEIRA (OAB 18945/AL) - Processo 0739080-56.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Internação compulsória - EXEQUENTE: B1Antonio Ângelo da SilvaB0 - Assim, considerando a inércia estatal e a delicadeza do caso em questão, defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$26.170,00 (vinte e seis mil, cento e setenta reais), referente ao custeio da internação compulsória de Félix Francisco da Silva.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa LAR NOVA JORNADA CENTRO TERAPÊUTICO, com o CNPJ Nº. 30.***.***/0001-24, Banco Bradesco: Agência 0389-1, Conta 29.761-5, referente a internação compulsória pelo período de 90 (noventa) dias e resgate de Félix Francisco da Silva, conforme orçamento de fl. 8.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas "observações" o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/08/2025 17:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA FERNANDA CAVALCANTI MAGALHÃES VIEIRA (OAB 18945/AL) - Processo 0739080-56.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Internação compulsória - EXEQUENTE: B1Antonio Ângelo da SilvaB0 - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$26.170,00 (vinte e seis mil e cento e setenta reais), considerando o orçamento de fl. 8, para custear a internação compulsória de Félix Francisco da Silva.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:35
Execução de Sentença Iniciada
-
30/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0739080-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ângelo da Silva - Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Esadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova realização de visita domiciliar ao benefício e elabore parecer técnico observando as indagações contidas às fls. 59-63.
Ademias, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente réplica.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 23:16
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 01:56
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/10/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:42
Juntada de Mandado
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17/10/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Mandado
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16/10/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:05
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/10/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:23
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 19:25
Decisão Proferida
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18/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 23:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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