TJAL - 0703336-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 160156/RJ) - Processo 0703336-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Andrea Pacheco de Oliveira AgraB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, adeque o subsídio da parte autora, Andrea Pacheco de Oliveira Agra (CPF n. *47.***.*90-91), ao piso nacional do magistério público da educação básica, que, no ano de 2025, à autora, equivale a R$ 8.171,03 (oito mil cento e setenta e um reais e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 11.390,21 (onze mil trezentos e noventa reais e vinte e um centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 160156/RJ) - Processo 0703336-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Andrea Pacheco de Oliveira AgraB0 - Defiro a emenda à inicial (fl. 36), de modo a retificar o valor da causa, que passa a ser de R$ 11.390,21 (onze mil trezentos e noventa reais e vinte e um centavos).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:52
Decisão Proferida
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08/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 160156/RJ) Processo 0703336-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Pacheco de Oliveira Agra - Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a fim de: [1] juntar aos autos planilha de cálculos com os valores retroativos que entende devidos, documento este indispensável ao Juizado, ante a liquidez que lhe é inerente; se for o caso, deve retificar o valor dado à causa; [2] juntar aos autos o ato administrativo que concedera sua aposentadoria; e [3] informar em qual Nível e Classe foi aposentada.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 18:28
Redistribuição de Processo - Saída
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08/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 160156/RJ) Processo 0703336-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Pacheco de Oliveira Agra - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 19:13
Distribuição
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24/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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