TJAL - 0758158-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758158-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanuela Bezerra da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que a ré, UNCISAL, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Emanuela Bezerra da Silva (CPF nº *41.***.*63-39), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR a ré, UNCISAL, a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.777,61 (nove mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:19
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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30/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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