TJAL - 0756929-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL) - Processo 0756929-41.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Eliana Oliveira da Paz AraújoB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 11:35
Execução de Sentença Iniciada
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27/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0756929-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Eliana Oliveira da Paz AraújoB0 - DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença e da inexistência de pedido de cumprimento, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:12
Decisão Proferida
-
08/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0756929-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Oliveira da Paz Araújo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Eliana Oliveira da Paz Araujo (CPF nº *34.***.*56-49), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.777,61 (nove mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 08:03
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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