TJAL - 0718467-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Alves da Luz Fávero (OAB 80619/PR), Jonathan Lawrence Rodrigues Portugal (OAB 108323/PR) Processo 0718467-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciete da Silva Santos, Maria Betânia da Silva, Maria Cícera da Silva, Maria das Graças do Espirito Santo da Silva, Maria Elizabete da Silva Gomes, Maria Gisleide Correia de Souza, Maria Valmira da Silva Fernandes, Ricardo Amorim de Oliveira, Roberto Silva Teixeira, Rodrigo Clemente da Silva, Suélle Ferreira Cavalcanti, Valdina Cavalcante dos Santos, Valmir Honorato da Silva, Walkíria Albuquerque de Oliveira, Silvana Rodrigues dos Santos - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
20/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:01
Decisão Proferida
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20/05/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 16:07
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 15:13
Desapensado do processo
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13/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:00
Apensado ao processo
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13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Alves da Luz Fávero (OAB 80619/PR), Jonathan Lawrence Rodrigues Portugal (OAB 108323/PR) Processo 0718467-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciete da Silva Santos, Maria Betânia da Silva, Maria Cícera da Silva, Maria das Graças do Espirito Santo da Silva, Maria Elizabete da Silva Gomes, Maria Gisleide Correia de Souza, Maria Valmira da Silva Fernandes, Ricardo Amorim de Oliveira, Roberto Silva Teixeira, Rodrigo Clemente da Silva, Suélle Ferreira Cavalcanti, Valdina Cavalcante dos Santos, Valmir Honorato da Silva, Walkíria Albuquerque de Oliveira, Silvana Rodrigues dos Santos - Compulsando os autos, desprende-se que não há dependência dos presentes autos ao processo n° 0718143-88.2025.8.02.0001, visto que tratando-se de autores diferentes litigando, com consequentes situações concretas diversas.
Nesse sentido, os autos devem ser redistribuídos, mediante sorteio eletrônico aleatório, com o fim de proteger o princípio do Juiz Natural, que visa impedir que a parte escolha o juiz de sua preferência ou afaste a atuação daquele que não lhes convêm.
Por conseguinte, considerando que não há razão para que o presente processo seja distribuído a esta Vara por prevenção, remeto os autos ao Setor da distribuição do Foro, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital. -
14/04/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 13:37
Decisão Proferida
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11/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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