TJAL - 0753799-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gouveia de Araujo (OAB 20495/AL) Processo 0753799-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Zélia Rodrigues de Gois Barros, Raphaella Gois Barros, Gustavo José Gois Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 71, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gouveia de Araujo (OAB 20495/AL) Processo 0753799-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Zélia Rodrigues de Gois Barros, Raphaella Gois Barros, Gustavo José Gois Barros - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Sra.
Zelia Rodrigues de Gois Barros (procuração à fl. 05 e documento pessoal às fls. 30/33), Sra.
Raphaella Gois Barros (procuração à fl. 05 e documento pessoal à fl. 24/25), o Sr.
Gustavo José Gois Barros (procuração à fl. 05 e documento pessoal à fl. 42), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de José Ronado Araújo de Barros (certidão de óbito à fl. 41).
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/04/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:22
Decisão Proferida
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27/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:02
Retificação de Classe Processual
-
11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 22:08
Decisão Proferida
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06/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 18:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/11/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:49
Decisão Proferida
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06/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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