TJAL - 0747799-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
28/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 21:29
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0747799-61.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivete Pita da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - DESPACHO Em razão do acúmulo de serviço do Cartório desta Vara, cancelo a ordem de inclusão do feito na pauta de audiência de conciliação deste Juízo e determino a remessa dos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para fins de designação da audiência de conciliação, devendo haver a intimação das partes para que compareçam ao ato processual na data designada pelo supracitado órgão, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ademais, advirtam-se ambos os litigantes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do CPC/15).
Sem acordo, venham-me os autos conclusos em fila "317".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:27
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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