TJAL - 0718730-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP) - Processo 0718730-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Joao Paulo Dias RozendoB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:38
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0718730-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Paulo Dias Rozendo - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:48
Decisão Proferida
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14/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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