TJAL - 0711407-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0711407-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Genilda Moura da SilvaB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 18:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
24/08/2025 17:44
Decisão Proferida
-
22/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:08
Reativação de Processo Suspenso
-
08/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL) Processo 0711407-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Moura da Silva - Intime-se a parte autora pela derradeira vez para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial para cumprir com o disposto no art. 319, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC) especificando, nos pedidos, como se darão os avanços na carreira da parte autora, uma vez que não há especificação sobre quais são os biênios ou títulos pendentes de implantação.
Ademais, faz-se necessário que sejam acostadas as cópias integrais dos processos administrativos mencionados pela demandante, bem como de sua Trasncrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
Saliento que a determinação acima indicada, deverá ser cumprida sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL) Processo 0711407-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Moura da Silva - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:59
Reativação de Processo Suspenso
-
19/11/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 17:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 17:26
Decisão Proferida
-
11/03/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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