TJAL - 0700526-33.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 12:01 Remessa à CJU - Custas 
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                                            17/06/2025 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 11:55 Transitado em Julgado 
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                                            14/04/2025 13:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 13:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Getulio Savio Cardoso Santos (OAB 99426/MG), Rodrigo Souza Leao Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0700526-33.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Rodrigues da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A -
 
 III - DISPOSITIVO: Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato supostamente firmado sob o nº 017727213 (pág. 25), com data de inclusão em 01/11/2021, valor da parcela de R$ 88,89 (oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 3.450,21 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos); B) CONDENAR a parte ré a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, que deverão ser comprovados em sede de cumprimento de sentença.
 
 Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir dos descontos e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, Código Civil), a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil.
 
 Bem como, determino a compensação dos valores da condenação, com o montante disponibilizado pelo réu em conta da parte autora, atualizados de igual modo da restituição, desde o seu desembolso.
 
 C) CONDENAR a parte ré a promover o ressarcimento a parte autora pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, Código Civil), a partir da data da citação.
 
 Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
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                                            11/04/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2025 16:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/12/2024 07:58 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 07:57 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 19:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2024 13:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/11/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/11/2024 12:19 Decisão Proferida 
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                                            29/07/2024 09:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2024 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 14:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2024 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2024 09:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 12:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/06/2024 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2024 15:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/06/2024 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 11:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2024 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2024 13:03 Republicado ato_publicado em 14/05/2024. 
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                                            21/02/2024 12:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/02/2024 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2024 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 14:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/06/2023 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 15:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2023 07:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/01/2023 08:55 Expedição de Carta. 
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                                            11/01/2023 15:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/01/2023 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2023 23:14 Decisão Proferida 
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                                            05/09/2022 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2022 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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