TJAL - 0736335-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0736335-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veruska Sheyla Lima de Oliveira - Da detida análise dos autos, verifica-se que a parte autora requer a implantação da progressão por mérito referente aos biênios de 2012/2014 e 2020/2022, contudo, à luz da Transcrição dos Assentos Funcionais e Cadastrais anexada às fls. 26/32, extrai-se que houveram 05 progressões por mérito, sem qualquer ressalva específica quanto aos biênios promovidos pela municipalidade, devendo-se, assim, considerar de modo sucessivo a concessão destes.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer o pedido da obrigação de fazer quanto a implantação do biênio 2012/2014.
Após,vista à municipalidade, no prazo de 05 dias, e, em seguida, tornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0736335-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veruska Sheyla Lima de Oliveira - DECISÃO De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, bem como retire-se a situação de "suspenso", garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, remeta-se ao Ministério Público para parecer.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/05/2025 20:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:45
Reativação de Processo Suspenso
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02/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 00:31
Decisão Proferida
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30/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0736335-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veruska Sheyla Lima de Oliveira - Autos n° 0736335-40.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Veruska Sheyla Lima de Oliveira Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:37
Reativação de Processo Suspenso
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04/12/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 00:02
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 09:32
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/11/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/09/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 07:47
Expedição de Carta.
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28/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:19
deferimento
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25/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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