TJAL - 0717149-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDLAYNE TALITA AFONSO DA SILVA CALHEIRO (OAB 17196/AL), ADV: EDLAYNE TALITA AFONSO DA SILVA CALHEIRO (OAB 17196/AL) - Processo 0717149-60.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Karla Monique Calheiro Lins SantosB0 - HERDEIRO: B1Alisson Rodrigues Santos FilhoB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à KARLA MONIQUE CALHEIRO LINS SANTOS e ALISSON RODRIGUES SANTOS FILHO (fls. 75-76), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por ALISSON RODRIGUES SANTOS, falecido em 14/09/2024 (fls. 57-58), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Deixo de receber a Inicial como Primeiras Declarações, uma vez que o bem do espólio não foi integralmente descrito, restando ausentes os limites, confrontantes, área, registro e matricula, cabendo a descrição como direitos de posse, caso este não seja registrado ou a juntada da certidão de matricula do imóvel com a averbação da aquisição da compra e venda em nome do inventariado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:48
Decisão Proferida
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09/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:06
Decisão Proferida
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29/05/2025 19:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edlayne Talita Afonso da Silva Calheiro (OAB 17196/AL) Processo 0717149-60.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Karla Monique Calheiro Lins Santos, Alisson Rodrigues Santos Filho - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:41
Decisão Proferida
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07/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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