TJAL - 0726710-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:07
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2025 12:07
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 17:21:35, 12ª Vara Cível da Capital.
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09/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0726710-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Souza Marinho - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/06/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/04/2025 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/12/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 17:56
Processo Transferido entre Varas
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05/12/2024 17:56
Processo recebido pelo CJUS
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05/12/2024 17:56
Recebimento no CEJUSC
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05/12/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC
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05/12/2024 17:56
Processo recebido pelo CJUS
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05/12/2024 17:56
Processo Transferido entre Varas
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05/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 00:45
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 17:52
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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