TJAL - 0753071-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0753071-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Ivete Conceicao SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - - DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no poder-dever de saneamento do feito e na necessidade de coibir o abuso do direito de ação, DECIDO: SUSPENDER o andamento do processo quanto ao seu mérito até que sejam dirimidas as questões prejudiciais relativas à regularidade da representação processual e à autenticidade da postulação.
Determinar a INTIMAÇÃO PESSOAL da autora, Sra.
Ivete Conceicao Silva, por meio de carta com aviso de recebimento, para que compareça pessoalmente a este Juízo, em 5 dias dias, a fim de, perante o servidor da secretaria: a) Confirmar sua identidade; b) Ratificar os termos da procuração ad judicia outorgada aos seus patronos; c) Afirmar seu inequívoco conhecimento e consentimento quanto ao ajuizamento da presente ação e aos pedidos nela formulados; d) informar como tomou conhecimento do escritório que patrocina sua ação; e) se tem ciência de que a procuração assinada em favor do advogado autoriza o mesmo a receber valores em nome da autora.
Fica a parte autora, desde já, ADVERTIDA de que o seu não comparecimento injustificado na data designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:41
Decisão Proferida
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04/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:36
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:36
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 10:01:22, 30ª Vara Cível da Capital.
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02/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0753071-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivete Conceicao Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/06/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/04/2025 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/01/2025 18:21
Processo Transferido entre Varas
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07/01/2025 18:21
Processo recebido pelo CJUS
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07/01/2025 18:21
Recebimento no CEJUSC
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07/01/2025 18:21
Remessa para o CEJUSC
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07/01/2025 18:21
Processo recebido pelo CJUS
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07/01/2025 18:21
Processo Transferido entre Varas
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07/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 17:37
Decisão Proferida
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01/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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