TJAL - 0712402-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712402-67.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Adriana Oliveira Leão MaiaB0 -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Maceió,26 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/08/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712402-67.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adriana Oliveira Leão Maia - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à ADRIANA OLIVEIRA LEÃO MAIA (fls. 12-13), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:47
Decisão Proferida
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27/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 15:17
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 11:51
Decisão Proferida
-
14/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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