TJAL - 8121839-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Roberto Inacio (OAB 10485/AL) Processo 8121839-79.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Maria Roberto - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da Exceção de Pré-executividade apresentado. - Da Portaria PGM n° 030/2023, publicada no diário em 03 de Agosto de 2023 e do ofício n. 257-2023-PGM A Portaria PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03 de agosto de 2023 (encaminhada através do ofício n. 257/2023 - PGM/PEFM), subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Especializada da Fazenda Pública Municipal, detém pedido do Município de Maceió para desistência das execuções fiscais, salvo, aquelas que: a) o montante total de cada feito executivo seja igual ou inferior à R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) não possuam oposição de exceção de pré-executividade nos autos; c) não tenha ocorrido a oposição de embargos à execução fiscal; e d) não detenham nos autos valor bloqueado via sistema SISBAJUD e/ou bens penhorados.
Em casos como o apresentado, estabelece o art. 775, caput, do Código de Processo Civil, que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Pelo exposto, com fundamento na Portaria-PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03/08/2023, encaminhada através do ofício n. 257-2023-PGM, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo exequente, extinguindo a execução fiscal, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Acaso necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários necessários ao preenchimento do alvará de transferência.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/04/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 15:56
Cooperação Judiciária
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12/04/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 19:26
Decisão Proferida
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16/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:10
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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