TJAL - 0734575-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:17
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0734575-22.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução Fiscal,, determinando a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil - CPC, procedendo-se à liberação da garantia do juízo em favor da parte executada/embargante.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado atribuído à causa, a teor do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil, bem como ao ressarcimento das despesas efetuadas pela parte Embargante, conforme impõe o § único do art. 39, da Lei de Execuções Fiscais.
Translade-se, oportunamente, para os autos do processo principal cópia da presente sentença.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à liberação da garantia/penhora em favor do embargante/executado, bem como a baixa e ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/04/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 18:51
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:06
Apensado ao processo
-
01/08/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 16:13
Decisão Proferida
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22/07/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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