TJAL - 0728741-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 06:18
Execução de Sentença Iniciada
-
27/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elves André Rodrigues (OAB 20313/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0728741-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elves André Rodrigues, Elves André Rodrigues - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elves André Rodrigues (OAB 20313/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0728741-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elves André Rodrigues, Elves André Rodrigues - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. -
18/04/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 18:55
Apensado ao processo
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18/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:37
Decisão Proferida
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27/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
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22/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 12:36
Decisão Proferida
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18/06/2024 18:15
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 17:36
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 22:02
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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