TJAL - 0713676-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/04/2025 10:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0713676-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Clecia Ferreira da Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos cumulativos fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
 
 Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar Resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
 
 Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
 
 Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
 
 Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
 
 Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar a concessão de tal benesse para os fins de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Maceió , 11 de abril de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
- 
                                            14/04/2025 23:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/04/2025 17:09 Decisão Proferida 
- 
                                            20/03/2025 16:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2025 16:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715352-49.2025.8.02.0001
Marcondes Aurelio de Oliveira
Allan Pierre Vasconcelos
Advogado: Gabriel Leonardo Barbosa Silva de Olivei...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 13:23
Processo nº 0718339-58.2025.8.02.0001
Luis Carlos Geraldo da Silva
Centro Universitario Uniseb Interativo
Advogado: Robson Cardoso Sales Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 11:16
Processo nº 0700033-69.2018.8.02.0071
Ministerio Publico Estadual da Comarca D...
Ailton Allyson da Silva Santos
Advogado: Roberio Lima Ataide
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2018 11:04
Processo nº 0709681-45.2025.8.02.0001
Mario da Costa Barros Junior
Banco Bmg S.A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 08:15
Processo nº 0711341-74.2025.8.02.0001
Marlene Silva Rodrigues
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 10:21